Tenho direito a algo após o término de uma união estável?
E a resposta é... depende. Precisamos entender melhor a situação.
Como já abordamos no post anterior, uma união estável é caracterizada pela união pública e contínua de duas pessoas, sob o mesmo teto, com intuito de formar uma família. Mas o que muitos não sabem é que mesmo sem estarem casados, o casal já possui algumas obrigações.
Nesse sentido, o regime adotado durante uma união estável é o de comunhão parcial de bens. Sendo assim, todos os bens obtidos pelo casal durante a constância da união, são do casal e ao seu término, devem ser divididos por igual entre eles.
Sei que muitos apenas terminam o relacionamento sem que haja qualquer formalidade. Contudo, é direito das partes obter metade daquilo que foi adquirido por ambos e a forma que será feita essa divisão é muito semelhante ao divórcio, que já abordamos em outros posts.
Porém, nem todos os bens serão divididos e alguns ficarão de fora da partilha, são eles:
🔹 Aqueles que os cônjuges tinham individualmente antes da união;
🔹 Os que receberem como doação ou herança, mesmo que durante a união;
🔹 Bens de uso pessoal, como instrumentos de profissão, pensões e semelhantes.
Por fim, em caso de morte de um dos cônjuges, caberá ao outro os direitos sobre a herança, nesse caso, de metade dos bens adquiridos após o início da união.
👉🏻 Então pense em tudo que você já abriu mão por não querer mais olhar na cara do (a) seu ex.
Ficou com alguma dúvida? Deixe aí nos comentários, envie via direct ou consulte um advogado de sua confiança.
Igor Mohr Casé
OAB/SC 60.516
47 991643774
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