DECISÃO: Turma mantém em concurso gestante que não apresentou exame médico de Papanicolau no prazo previsto
A solução apontada também observa o princípio da dignidade da pessoa humana e resguarda a Administração”... Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Kaufmann, destacou que, “em prestígio ao princípio da razoabilidade, merece manutenção a sentença que assegurou a permanência da Impetrante