Mantido curso de ação para indenização de vítimas do amianto na Justiça do Trabalho
No entendimento do ministro Celso de Mello, o art. 16 da Lei nº 7.347 /85 autoriza, na hipótese excepcional de a declaração de improcedência ocorrer por deficiência ou por insuficiência de elementos probatórios