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17 de Junho de 2024
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    A sentença civil e a coisa julgada podem passar a ter efeito nacional

    Publicado por Senado
    há 10 anos

    Os efeitos da sentença civil e da coisa julgada serão de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão do dano e dos direitos ou interesses em litígio. Essa é a mudança legislativa proposta pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) mediante projeto destinado a corrigir equívoco técnico existente hoje na lei que disciplina a ação civil pública – a lei 7.347/85.

    O Projeto de Lei do Senado 67/2014 também explicita que a ação civil pública só será ajuizada novamente se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que o legitimado poderá abrir outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. E mais: a liquidação e a execução individual da sentença poderão ser propostas no foro do domicílio do beneficiário.

    Na avaliação de Taques e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa ação coletiva, conforme a redação atual da lei, não teria nenhuma utilidade, visto que, no caso de dano de escala nacional ou regional, a ação só pode ser proposta no Distrito Federal ou nas capitais dos estados.

    Nesse caso, argumenta o senador, o efeito da sentença perante todo o país (efeito erga omnes) ficaria restrito às capitais, excluindo todos os demais potenciais beneficiários da decisão. Por isso, seu projeto determina que os efeitos e a eficácia da sentença nessas ações serão de âmbito nacional, regional e local.

    Na justificação do projeto, Taques lembrou palavras do ministro Luis Felipe Salomão, que, no curso de um julgamento no STJ, afirmou que o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública “baralha conceitos heterogêneos, como coisa julgada e competência territorial”, induzindo à interpretação de que os efeitos da sentença podem ser limitados territorialmente.

    Ao justificar a segunda mudança proposta na lei, Pedro Taques afirma que, como devem ser atenuados os danos causados às vítimas, a liquidação e a execução individual da sentença poderão se dar no foro do domicílio do beneficiário, e não apenas no foro da condenação. Em sua opinião, com isso, amplia-se a efetividade da tutela dos direitos coletivos.

    O projeto de Taques será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não for alvo de recurso para ser examinado em Plenário, irá à deliberação da Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-sentenca-civil-e-a-coisa-julgada-podem-passar-a-ter-efeito-nacional/113732455

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