O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a indenizar moralmente uma usuária. O motivo? Ela teve a conta do Instagram bloqueada de forma repentina, conta essa que era utilizada para fins comerciais. Em ação que tramitou no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, o Juizado do Maracanã, uma mulher alegou que, em 30 de maio de 2023 e sem qualquer motivo aparente, ela teve sua mídia social Instagram bloqueada. A autora argumentou que utiliza a conta para fins comerciais e que, mesmo com reclamação administrativa, e sofrendo prejuízos financeiros, seu perfil permaneceu inoperante. Daí, buscou junto à Justiça, em obrigação de fazer, a reativação de sua conta, reparação material em razão da impossibilidade de manutenção de seu negócio pelo período de bloqueio, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a parte demandada alegou que não houve dano, e que a referida conta foi temporariamente desativada para averiguação de eventual violação aos Termos de Uso da plataforma