Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio
absolutos ou relativos, de feminicídios... Seção I Disposições gerais Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio, com o objetivo de enfrentar todas as formas de feminicídio por meio de ações governamentais integradas... DECRETO Nº 10.906 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021 Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio