Recentemente, uma decisão judicial trouxe alívio para uma motorista que contestou diversas multas do pedágio municipal na estrada do Atanázio, em Pindamonhangaba. A motorista alegou que a forma de cobrança eletrônica da tarifa era ilegal e que o valor cobrado estava acima do praticado em outro pedágio, o que contrariava a legislação local. Inicialmente, o Detran, responsável por emitir as multas, alegou ilegitimidade passiva, mas o tribunal rejeitou essa argumentação. No mérito, a decisão reconheceu parcialmente o pedido da autora. A cobrança da tarifa de pedágio estava respaldada pela Lei Municipal nº 4.794 /2008, que autorizava a cobrança eletrônica. A prefeitura havia implementado um sistema eletrônico para cobrar a tarifa, no qual os motoristas deveriam cadastrar seus veículos e efetuar o pagamento posteriormente. As autuações em questão foram feitas entre janeiro e novembro de 2021, período em que a tarifa cobrada no Pedágio do Atanázio maior que o pedágio federal, desde fevereiro