Juiz autoriza Reintegração de Posse sem observar os mínimos requisitos.
Ação de Reintegração de Posse movida pela Prefeitura de Zé Doca/MA em face de um Posseiro de terras do INCRA.
Resumo da notícia
Erro eminente de Magistrado.
Desumanidade? não sei o nome certo pra dar ao Juiz da Comarca de Zé Doca/MA que autorizou a REINTEGRAÇÃO DE POSSE feita sem nenhum requisito legal, dos quais estão descritos neste artigo.
I- Mesmo que a Prefeitura fosse dona, não poderia entrar com REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pois a Posse Direta é do Senhor que teve a casa destruída.
II- A REINTEGRAÇÃO DE POSSE só é permitida até 1 ano e dia, depois deste prazo cessa esse direito, tornando uma Ação Comum sem liminar.
III- A Posse do Senhor lesado era maior superior a 10 anos, com benfeitorias, e animus, o que configura Direito a ingressar AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, morte de um direito, e nascimento de outro.
IV- O Juiz INOBSERVOU a Posse, o que é primordial nesta Ação pois a Prefeitura não tinha a Posse, nem direta, muito menos indireta.
V- A Prefeitura não poderia entrar com a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pois a Propriedade está em nome do INCRA.
VI- O "INCRA" está abarrotado de Processos de Legitimação de Posse, e neste sentido também tem sua parcela de culpa.
VII- Falta de comunicação entre os Órgãos Públicos, o INCRA, e à Prefeitura, pois tem que haver Notificações Internas entre os órgãos. A Prefeitura obrigacionalmente deve avisar o INCRA quando uma área Rural vira Urbana.
VIII- A Prefeitura deve ter em suas Leis Orgânicas a previsão legal dentro da CF/88.
RESUMO
A uma clara evidência de que os Poderes Públicos erraram.
O Juiz errou por estar perdido do que tange a Posse, que está explícita no CC/02 na parte do Direito das Coisas.
A Prefeitura errou, demoliu uma casa, sem checar se a mesma a pertencia.
O INCRA deve agilizar seus processos de Legitimação de Posse e dar mais Públicidade a eles.
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