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6 de Maio de 2024

Juiz autoriza Reintegração de Posse sem observar os mínimos requisitos.

Ação de Reintegração de Posse movida pela Prefeitura de Zé Doca/MA em face de um Posseiro de terras do INCRA.

Publicado por Juan Cabrera
há 7 meses

Resumo da notícia

Erro eminente de Magistrado.

Desumanidade? não sei o nome certo pra dar ao Juiz da Comarca de Zé Doca/MA que autorizou a REINTEGRAÇÃO DE POSSE feita sem nenhum requisito legal, dos quais estão descritos neste artigo.

I- Mesmo que a Prefeitura fosse dona, não poderia entrar com REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pois a Posse Direta é do Senhor que teve a casa destruída.

II- A REINTEGRAÇÃO DE POSSE só é permitida até 1 ano e dia, depois deste prazo cessa esse direito, tornando uma Ação Comum sem liminar.

III- A Posse do Senhor lesado era maior superior a 10 anos, com benfeitorias, e animus, o que configura Direito a ingressar AÇÃO DECLARATÓRIA DE USUCAPIÃO, morte de um direito, e nascimento de outro.

IV- O Juiz INOBSERVOU a Posse, o que é primordial nesta Ação pois a Prefeitura não tinha a Posse, nem direta, muito menos indireta.

V- A Prefeitura não poderia entrar com a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, pois a Propriedade está em nome do INCRA.

VI- O "INCRA" está abarrotado de Processos de Legitimação de Posse, e neste sentido também tem sua parcela de culpa.

VII- Falta de comunicação entre os Órgãos Públicos, o INCRA, e à Prefeitura, pois tem que haver Notificações Internas entre os órgãos. A Prefeitura obrigacionalmente deve avisar o INCRA quando uma área Rural vira Urbana.

VIII- A Prefeitura deve ter em suas Leis Orgânicas a previsão legal dentro da CF/88.

RESUMO

A uma clara evidência de que os Poderes Públicos erraram.

O Juiz errou por estar perdido do que tange a Posse, que está explícita no CC/02 na parte do Direito das Coisas.

A Prefeitura errou, demoliu uma casa, sem checar se a mesma a pertencia.

O INCRA deve agilizar seus processos de Legitimação de Posse e dar mais Públicidade a eles.

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