Multa de trânsito sem a abordagem e feita por aparelho eletrônico é nula, decide TJ-SP
O Tribunal de Justiça, em uma decisão recente, reconheceu a nulidade de uma autuação de trânsito, reforçando a importância do cumprimento estrito das regras no processo de autuação. Nesse caso, um motorista alegou falta de autenticidade em uma multa por infração de trânsito e obteve sucesso em sua contestação.
O caso destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quando um agente de trânsito emite uma autuação, ela deve ser lavrada na presença do condutor ou, se isso não for possível, a situação precisa ser devidamente registrada no auto de infração, seguida pela notificação do autuado.
A situação em questão envolveu um auto de infração que não respeitou esses requisitos. Ao invés disso, a infração foi registrada por um aparelho eletrônico, que não é à prova de erros, ao contrário do processo de autuação com a presença do infrator.
A decisão do tribunal considerou a autuação nula devido à falta de abordagem e parada do infrator, como exige a lei. Além disso, destacou que a infração deve ser comprovada por declaração da autoridade de trânsito, aparelho eletrônico ou outros meios tecnológicos. Nesse caso, nada justificou a ausência do procedimento correto.
A nulidade da autuação também levou à conclusão de que a multa era inexigível. Adicionalmente, o tribunal considerou devida uma indenização por danos morais, uma vez que o apontamento indevido no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) causou sérios dissabores ao motorista.
A decisão do tribunal reforça a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais no processo de autuação de trânsito e destaca que a falta de conformidade pode resultar na nulidade da multa. Isso ressalta a necessidade de os órgãos de trânsito e autoridades seguirem os procedimentos estabelecidos para evitar erros e injustiças.
Se você enfrentar uma situação semelhante de autuação de trânsito, é importante buscar a orientação de um advogado especializado para avaliar a legalidade da infração e a possibilidade de contestá-la. Clique aqui para ser atendido agora mesmo.
Referência
Decisão: 1006192-51.2018.8.26.0114 - Fórum de Campinas
#Trânsito #MultaDeTrânsito #Nulidade #AutuaçãoDeTrânsito #CódigoDeTrânsitoBrasileiro #DanosMorais #ContestaçãoDeMulta
136 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Artigo muito mal escrito, especialmente em se tratando de um portal de notícias jurídicas. continuar lendo
Boa noite Sr. Rafael! No próximo comentário poderia tratar com mais respeito, ainda mas para uma pessoa que não contribui com artigos e noticias na comunidade. Faça comentários construtivos. continuar lendo
Sr. Rafael tenha um pouco mais de respeito com quem produz conteúdo na plataforma. 90% dos nossos leitores são pessoas buscando informações de processos e soluções, não juristas. continuar lendo
Daniel Augusto Ferreira de Almeida, reveja seu comentário, por gentileza. continuar lendo
Boa tarde, me desculpe amigo, mas seu artigo me parece incompleto, qual a decisão (fonte) para apuração da veracidade da informação? Informe o número do acórdão. Att. continuar lendo
Boa noite Sr. Angelo. Segue o número da decisão:
1006192-51.2018.8.26.0114 - Fórum de Campinas continuar lendo
Com todo o respeito, lamentavelmente parece mais um artigo para captar clientela (vide o "clique aqui para ser atendido..." ao final) do que um texto juridicamente informativo continuar lendo
Todo conteúdo tem um objetivo Sr. Fernando. E foi produzido para pessoas que buscam informações quanto ao recurso. Se o senhor enquanto profissional quer saber mais, o número do processo é 1006192-51.2018.8.26.0114 - Fórum de Campinas. continuar lendo
O texto está classificado como noticia Sr. Fernando. Se quer saber da informação, verifique o processo 1006192-51.2018.8.26.0114 - Fórum de Campinas. Somente nós esquecemos de incluir. continuar lendo
Este artigo não foi escrito por mim e nem conheço o colega que o escreveu. Mas não vejo nada de errado escrever artigos com informações úteis para captar clientes. Aliás, creio que esse deve ser o objetivo, ninguém decidiu ser advogado para fazer caridade. Estamos aqui para ganhar dinheiro e para isso captar clientes é ESSENCIAL. continuar lendo
Obrigado pela compreensão Sr. Roberto! continuar lendo
Artigo sem qualquer referência! continuar lendo
E no final deixa um link p captação de clientes... Estranho continuar lendo
Rafaella, a referência do processo é 1006192-51.2018.8.26.0114 - Fórum de Campinas continuar lendo