STJ julga se novo CPC exige prova de necessidade de gratuidade de Justiça
Declaração de prova No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não ter recursos... Ponderou, ainda, que o artigo 4º da Lei 1.060 /50 estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo... “Ademais, o novo CPC não revogou o artigo 5º da Lei 1.060 /1950, que prevê, em seu caput, que o juiz pode indeferir, de ofício, o pedido de gratuidade da justiça, caso tenha fundadas razões”, acrescentou