STJ julga se novo CPC exige prova de necessidade de gratuidade de Justiça
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se, à luz do novo Código de Processo Civil, o juiz pode exigir a comprovação de insuficiência de recursos para deferir pedidos de gratuidade de Justiça. O julgamento do recurso, no entanto, foi suspenso por um pedido de vista.
No caso, o requerente do benefício teve seu pedido negado pelo juízo de primeiro grau, ao entendimento de que os seus rendimentos, em torno de R$ 7 mil, não autorizam a concessão do benefício.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão. “Conforme documentos acostados aos autos, a parte agravante possui renda superior a cinco salários mínimos, não se mostrando cabível a concessão do beneplácito", decidiu o tribunal.
Declaração de prova
No STJ, a defesa do requerente alegou que, ao ajuizar a ação trabalhista, o autor postulara o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não ter recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
Afirmou também que, conforme o artigo 1º da Lei 7.115/83, a declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza ou dependência econômica, quando firma...
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