“Nesse contexto, as decisões da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais, senão possuem efeito vinculante, exercem inequívoco efeito vinculativo, fazendo as vezes, naquele Estado, de vetor interpretativo... Para a Turma Recursal dos Juizados Criminais do Rio Grande do Sul, porém, o dispositivo é inconstitucional por violar o princípio da reserva legal e por “ausência de determinação do elemento ato obsceno... A turma que proferiu a decisão é o único órgão, no Rio Grande do Sul, que tem competência para processar e julgar recursos sobre delitos de menor potencial ofensivo e, consequentemente, sobre o tipo penal