STJ Ago22 - Sair da comarca por temer ameaças não é risco de fuga e nem justifica prisão preventiva - Réu com advogado Constituído
REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. PACOTE ANTICRIME. OMISSÃO LEGISLATIVA. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO ART. 112 , V , DA LEP . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1... Em primeiro lugar, deve-se analisar se a medida é necessária para garantir a aplicação da lei penal, assegurar a higidez da investigação ou instrução criminal ou para evitar a reiteração de crimes... Ao decretar a prisão cautelar, o Juízo de primeira instância constatou que a manutenção da liberdade do autor do fato representaria risco para a aplicação da lei penal e higidez da instrução criminal