PRE expede recomendação aos Postos de Combustíveis do Piauí
da Lei n.º 9.504 /97, podendo levar, inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e à aplicação de multa de 1.000 (mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIR... Na recomendação, o procurador eleitoral adverte que nos termos do art. 37 , § 8º , da Lei n.º 9.504 /97, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo... Patrício Noé da Fonseca recomendou aos Postos de Combustíveis do Estado do Piauí que, em atenção ao disposto na Lei 9.504 /97: 1) a venda de combustível a candidatos e doadores “in natura” para uso nas