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23 de Maio de 2024
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    TRE mantém cassação de prefeita e vice de Turmalina por compra de votos

    O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, na tarde desta terça-feira (4), a decisão do juízo de primeiro grau que determinou a cassação do diploma da prefeita e do vice de Turmalina (SP), Fernanda de Menezes Andréa (PTB) e Alcir Antonio de Aquino (PTB), eleitos nas eleições de 2016. Os representados foram multados, ainda, em R$53.205,00.

    O juiz relator do recurso, Marcus Elidius, entendeu que as provas demonstraram plenamente a prática de compra de votos pela prefeita e vice. Para o tribunal paulista, houve efetiva entrega de dinheiro, no valor de R$ 3 mil, a um eleitor para que ele e sua família votassem na prefeita.

    A Lei 9.504/97 (Lei das Eleicoes), artigo 41-A, prevê comocaptação ilícita de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

    A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação A Hora é Essa, Mudança Já (PMDB / PEN / PSB). A prefeita e o vice foram eleitos com 920 (51,66% dos votos válidos) pela coligação Novamente Juntos Para Fazer Ainda Mais Por Turmalina (PTB / PSDB / PSD / SD).

    Da decisão cabe recurso ao TSE.

    Consulte o processo: 345-55

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