Justiça mantém justa causa de empregada da Havan que chamou empresa de tóxica
Em sua defesa, a empresa sustentou que, é fato incontroverso que a colaboradora praticou ato lesivo à honra e boa fama da empresa ao publicar em suas redes sociais vídeo em que profere ofensas descabidas... A parte autora alegou na inicial que apesar da reclamada ter a dispensado com base na alínea K do artigo 482 da CLT sob alegação de que a obreira cometeu ato lesivo à honra da empresa, ela jamais havia... Em seguida, a magistrada reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e condenou a parte autora por litigância de má-fé, definindo multa, no valor de um por