O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime. Flagrante Os recursos extraordinários foram interpostos por Ministérios Públicos estaduais contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também aplicaram o entendimento do Supremo. Nos casos analisados, os policiais entraram nas residências ou após denúncia anônima ou depois de apreenderem drogas com os investigados, sem indícios concretos de que outros crimes estariam ocorrendo nos locais. Jurisprudência Prevaleceu no julgamento dos recursos o voto do ministro Gilmar Mendes, relator, que constatou a conformidade dos acórdãos do STJ com a jurisprudência do STF. A Turma negou provimento aos agravos regimentais nos Recursos Extraordinários (RE) 1447057, 1449343, 1449529, 1472091 e 1447077. Fonte: