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15 de Maio de 2024

Segundo STJ, juiz deve fundamentar tempo de prisão do devedor de alimentos.

Publicado por Thaisa Pellegrino
há 14 dias

Ao ordenar a prisão do devedor de pensão alimentícia, o juiz deve fundamentar o período de reclusão civil decorrente do não pagamento da dívida alimentar. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou no mínimo legal de um mês de tempo de prisão de um devedor de alimentos.

Na decisão original, o juízo se limitou a indicar o prazo de três meses, sem, contudo, apresentar justificativa específica para esse período. O STJ concluiu que a fundamentação, necessária em qualquer medida que envolva coerção à pessoa, evita que o período de restrição da liberdade seja fixado de maneira indiscriminada.

O decreto prisional foi mantido em segundo grau, sob o entendimento de que não há ilegalidade se a decisão respeita o prazo máximo de três meses previsto no Código de Processo CivilCPC.

O ministro Raul Araújo, relator do recurso especial, lembrou que, conforme previsto na Constituição Federal, a motivação das decisões judiciais é fundamental para a proteção e garantia da liberdade, além de servir como ferramenta de limitação do próprio poder do Estado.

"Visando dar concretude aos ditames constitucionais é que o Código de Processo Civil de 2015 dispôs, de forma expressa, sobre o dever de fundamentação analítica e adequada de todas as decisões judiciais (art. 489, § 1º), em substituição ao livre convencimento e em repulsa às interpretações arbitrárias e solipsistas", completou o ministro.

Apesar dessas premissas, Raul Araújo apontou que tem havido divergência nos tribunais brasileiros a respeito da necessidade de motivação do decreto de prisão civil no tocante ao tempo de encarceramento, ou seja, se é necessário haver uma espécie de "dosimetria" ou se o período está inserido na discricionariedade do juízo.

O relator comentou que a prisão civil é um instrumento legal para coagir o devedor de alimentos a cumprir sua obrigação de forma mais rápida. Como qualquer medida coercitiva, apontou o ministro, é necessário haver uma justificativa adequada para sua imposição, especialmente porque envolve direitos fundamentais da pessoa executada.

"Nessa perspectiva, deve prevalecer o dever de fundamentação analítica e adequada de toda decisão determinante de prisão civil do devedor de alimentos, seja quanto ao preenchimento dos requisitos, seja quanto à definição do tempo de constrição de liberdade entre o mínimo e o máximo (um a três meses) estabelecidos pela legislação", detalhou.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Site do IBDFAM (com informações do STJ)

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