Gilmar cassa reconhecimento de vínculo de emprego de trabalhador PJ e banco
Inconformada com a decisão, a instituição interpôs reclamação constitucional ao STF, alegando que a decisão regional violava os julgamentos proferidos na ADPF 324 , na ADC 48, na ADIn 5.835 e no RE 958.252... Segundo o ministro, tendo em vista o entendimento firmado no julgamento da ADPF 324 , conclui-se que, do mesmo modo que, geralmente, não se configura relação de emprego entre a contratante e o empregado