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5 de Maio de 2024

Rosa Weber suspende indulto natalino de Jair Bolsonaro a condenados por massacre do Carandiru

Seriam perdoados agentes públicos de segurança que tenham sido condenados por ato praticado há 30 anos. Os atos hoje são considerados hediondos, mas na época não eram. ENTENDA:

ano passado

A Ministra Presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, deferiu liminar nos autos da ADI 7.330, para suspender o indulto natalino concedido pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro no dia 22.12.2022 (Decreto 11.302/2022) quanto ao artigo que amplia o perdão para agentes de segurança pública que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de 30 anos, abarcando, portanto, os policiais envolvidos no massacre do Carandiru (atuação da Polícia Militar para conter uma rebelião que causou a morte de 111 detentos).

Carandiru 30 anos do massacre que ainda no acabou Opinio

A referida suspensão atende ao pedido do Procurador-Geral da República (PGR), que ajuizou a ação no STF com pedido de liminar. O PGR solicitou ainda ao STF a explicação se o decreto de indulto poderia abranger crimes hediondos que, na data do fato, não eram previstos em lei como tal, e se o indulto valeria em favor de condenados por crimes considerados de lesa humanidade na seara internacional. Para a PGR, caso o decreto seja mantido, o Estado brasileiro pode ser responsabilizado em âmbito internacional.

A Ministra Presidente do STF consignou em sua decisão que “o indulto aos agentes públicos envolvidos no Massacre do Carandiru pode, em princípio, configurar transgressão às recomendações da Comissão [Interamericana de Direitos Humanos], no sentido de exortar o Brasil à promoção da investigação, do processamento e da punição séria e eficaz dos responsáveis”, bem como que, em sua visão, o decreto presidencial seria incompatível com a Constituição, que proíbe a concessão de indulto a crimes classificados como hediondos pela legislação ordinária.

Rosa Weber assinalou ainda que, no julgamento da ADIn 5.874, o STF teria entendido pela possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade do decreto de indulto, que seria inviável somente quanto ao juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República, a quem cabe conceder o benefício.

O homicídio foi incluído na lista dos crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez.

O indulto natalino é um perdão de pena coletivo concedido pelo Presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei.

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Se fosse um companheiro o julgamento seria outro. continuar lendo