Licitação: Preferência de microempresa somente se houver empate no preço
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 13ª Câmara de Direito Público, confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Cubatão, negando provimento ao recurso de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) que contestava... A empresa, que não teve o nome divulgado, argumentava que deveria ser aplicada a preferência legal para micro e pequenas empresas, conforme estipula a Lei Complementar nº 123 /2006, por ter apresentado... A empresa apelante já havia oferecido o menor preço, mas não alcançou pontuação técnica suficiente para superar a concorrente