Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

Empresas em débito com a União devem regularizar dívidas para se manter no Simples.

Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Publicado por Grupo Bettencourt
há 9 meses

Cerca de R$ 57 bilhões podem ser arrecadados com a quitação de dívidas de mais de 1,2 milhão de micro e pequenas empresas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Notificadas pelo governo federal, esses empreendimentos devem regularizar sua situação fiscal para não serem desenquadrados do Simples Nacional.

“Estar com o CNPJ regular é condição para que a empresa continue enquadrada no Simples Nacional, regime facilitado que reúne oito impostos em uma guia única e que, em alguns casos, representa redução na carga tributária”, explica a analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange. “Quem está com os impostos em dia pode participar de compras públicas, tem mais facilidade em acessar crédito e evita execuções fiscais”, completa a analista do Sebrae.

Sua empresa está em dívida com a União? Veja as orientações do Sebrae para o seu negócio.

Em primeiro lugar, o pequeno negócio deve conferir o montante da sua dívida e como regularizá-la. Se o débito for com a Receita Federal, é possível negociar no próprio Portal do Simples Nacional; mas se estiver inscrito em Dívida Ativa da União, a regularização deve ser realizada junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio do Portal Regularize.

Os termos de exclusão e os relatórios de pendências dos contribuintes foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Também é possível ter acesso à essas informações no Portal e-CAC.

A empresa que não se regularizar pode ser desenquadrada do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024. A regularização pode ser pelo pagamento integral ou parcelamento do débito, que deve ocorrer no prazo de 30 dias contados do momento da primeira leitura do termo de exclusão.

Se a dívida ainda estiver com a Receita Federal, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, com o valor mínimo de R$ 300 a parcela. Já no Portal Regularize, ligado à PGFN, é possível parcelar a dívida em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25 para Microempreendedores Individuais (MEI) e R$ 100 para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

É importante que o contribuinte consulte com frequência os canais oficiais de comunicação dos órgãos fazendários com a sua empresa. Quem possui dificuldade nesse acesso, pode pedir apoio a um profissional capacitado, como o contador.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios.

Fonte.

  • Sobre o autorEcossistema de Negócios
  • Publicações1587
  • Seguidores176
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações755
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresas-em-debito-com-a-uniao-devem-regularizar-dividas-para-se-manter-no-simples/1938699942

Informações relacionadas

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 9 meses

Pessoa jurídica pode recorrer contra penhora de bens de sócio para defender interesse próprio

Grupo Bettencourt, Contador
Notíciashá 9 meses

Idosa deve ser indenizada por casal que comprou imóvel e não transferiu o registro.

Sálmon Rios Rocha, Bacharel em Direito
Artigoshá 7 meses

Métodos extrajudiciais de solução de conflitos no direito administrativo: arbitragem, conciliação e mediação.

Luiz Fernando Pereira Advocacia, Advogado
Artigoshá 7 meses

Quem Sofre um Acidente Vascular Cerebral (AVC) tem Direito a Auxílio-doença ou Aposentadoria?

Rogério Tadeu Romano, Advogado
Artigoshá 9 meses

A inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Assunto esclarecedor! Bem explicado a respeito do débito com a Receita Federal e dívida pública. continuar lendo