STJ - Rese Interposto - Defesa não foi Intimada para Apresentar as Razões - Cerceamento de Defesa - Nulidade
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE PERICULUM LIBERTATIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA... Assim, o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada... Portanto, como bem salientou o Parquet Federal, o juízo de primeiro grau deveria ter intimado a Defensoria Pública para apresentar as razões ao recurso em sentido estrito e não remeter os autos à Corte