O caso atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve a concessão de pensão previdenciária para uma filha transexual solteira cuja alteração de registro ocorreu após a morte do pai servidor, destaca uma questão complexa sobre os efeitos retroativos ou imediatos de tais alterações de registro. Essa discussão não apenas afeta os direitos de herança e seguridade social mas também toca em princípios mais amplos de igualdade, não discriminação e respeito à identidade de gênero. A legislação brasileira, através da Constituição Federal , garante a todos os cidadãos o direito à seguridade social, que inclui o benefício da pensão por morte (Art. 201 da Constituição ). O direito a essa pensão é geralmente condicionado ao status do beneficiário no momento da morte do servidor, conforme rege a Lei 8.112 /90. Entretanto, interpretações judiciais têm evoluído para considerar a identidade de gênero e as circunstâncias de vida dos indivíduos. No contexto deste caso, a Turma Recursal