DECISÃO: Candidata com escoliose conseguiu liminar para prosseguir no Concurso Público para vaga de Oficial Técnico Temporário para a prestação do Serviço Militar
da pessoa humana ao excluir candidato por possibilidades incertas de um quadro de saúde que pode ou não vir a acontecer... portar escoliose e exercer as funções do cargo, mormente considerando as atribuições do caráter técnico, sustentando a ocorrência de vício por falta de motivação e fundamentação, além da ofensa à dignidade da pessoa humana... As demais Etapas, deverão, obrigatoriamente, serem realizadas pelo participante em pessoa.”