Construí no terreno do meu pai e ele faleceu. E agora? Como fica a casa que levantei no terreno?
A construção em terreno alheio tem regras claras no Código Civil de 2002 , em seu artigo 1.255 : "Art. 1.255... A brilhante doutrina de CRISTIANO CHAVES DE FARIAS e NELSON ROSENVALD (Direitos Reais. 2016) elucida: "Em verdadeira mitigação ao milenar princípio da acessão, o parágrafo único do art. 1.255 acerretou... Trata-se do modelo jurídico da ACESSÃO INVERSA, lastreada no princípio da FUNÇÃO SOCIAL, que, aliás, já fazia parte do anteprojeto do Código Civil de Orlando Gomes (art. 422). (...)