Caso Pedro: justa causa, rescisão indireta e como agir diante de uma agressão no trabalho.
A CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ) prevê no artigo 482 , J, que o empregado poderá ser demitido por justa causa por "ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa... Isso configura a prática de um ato faltoso de extrema gravidade, pois quebra a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho... Aqui tratarei de responder três perguntas: a) A agressão de um empregado por outro é motivo de dispensa por justa causa?; b) Pedro pode pedir rescisão no Flamengo