Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Empregada é demitida por postar fotos enquanto estava de licença médica

    A empresa alegou que a empregada havia apresentado "incontinência de conduta"

    Publicado por Grupo Bettencourt
    há 2 anos

    A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa de telemarketing que postou nas redes sociais fotos em que aparecia em um evento durante o período de afastamento do serviço por atestado médico. A empregada, que entrou na Justiça pedindo revisão da dispensa pela empresa, alegou não ter sido comunicada pela empresa sobre os motivos que levaram à dispensa, já que cumpria licença médica por um quadro de depressão e, como líder sindical, tinha a garantia de estabilidade provisória.

    A empresa, entretanto, alegou que a empregada havia apresentado "incontinência de conduta", que é um desvio de decoro ligado a atos obscenos e sexuais, e "mau procedimento".

    O que diz a relatora do processo

    Para a juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, documentos anexados pela empresa aos autos do processo justificam a demissão por justa causa. A magistrada considerou que "as fotos não revelam o estado abatido da trabalhadora".

    Segundo a relatora, a representante de atendimento apresentou, de fato, atestados médicos, em decorrência de suposto estado depressivo. "Porém, no período de afastamento fundado nos atestados médicos, esteve presente em diversos eventos em São Paulo, estado diverso daquele em que ela reside, conforme fotos da página nas redes sociais da ex-empregada no Facebook. Aliás, ao revés do afirmado no apelo, as fotos não revelam estado abatido da trabalhadora", ressaltou.

    Roberto Kurtz, advogado da área trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, explica que a Justiça observa se o empregado de licença médica está em uma atividade incompatível com seu estado de saúde. Para ele, a juíza entendeu que estar em eventos em outro estado e postar os registros em redes sociais era incompatível com o quadro de depressão que baseou o atestado médico:

    — Se o empregado não pode trabalhar ele não pode fazer uma atividade incompatível com o estado de saúde. O juiz quando analisa verifica primeiro em qual situação se enquadra ou a gravidade, e se pode haver uma gradação da pena.

    Violação da obrigação contratual

    No voto, a juíza ressalta que houve violação à obrigação contratual, em decorrência de fato suficientemente grave a ensejar a ruptura do pacto laboral.

    "Nestes casos, não há que se cogitar medidas pedagógicas, nem tampouco importa o período anterior de prestação de serviço do empregado. A ocorrência de uma única falta dessa gravidade é bastante para ensejar a dispensa por justa causa, grave o suficiente para romper a fidúcia, essencial à manutenção do vínculo empregatício", concluiu.

    O advogado Bruno Di Gioia, sócio de Relações Laborais do PDK Advogados, lembra que um funcionário em licença médica está com seu contrato de trabalho suspenso, e na maioria dos casos não pode ser demitido, somente em caso de falta grave, como o que ocorreu com a funcionária da empresa de telemarketing:

    — O funcionário afastado está com contrato suspenso e só pode ser demitido se a demissão for por justa causa e quando a empresa imputa fato grave ao empregado. Normalmente, ela é contestada judicialmente, e há o ônus de comprovar o que motivou a demissão. Neste caso, foram as fotos postadas em redes sociais.

    Pedidos de reintegração e indenização

    Segundo a magistrada, não seriam atendidos também os pedidos de reintegração e indenização correspondente ao período de estabilidade provisória.

    "Isso porque hipotética estabilidade provisória em razão de representação sindical ou suspensão do contrato de trabalho não impedem a configuração da dispensa por justa causa", declarou. O processo já foi arquivado definitivamente.

    Para Bruno Tocantins, sócio do escritório de advocacia trabalhista Tocantins & Pacheco., alerta que é preciso cuidado ao expor a vida privada ou mesmo da rotina da empresa em redes sociais:

    — Dependendo do que se posta, isso pode dar margem à advertência ou à suspensão, ou espaço para a justa causa. Os casos não são raros.

    Conheça os motivos de demissão por justa causa

    - Ato de improbidade

    - Incontinência de conduta ou mau procedimento

    - Negociação no ambiente de trabalho sem permissão

    - Condenação criminal do empregado

    - Desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, faltas sem justificativa, atrasos reiterados ou desleixo no trabalho

    - Embriaguez habitual em serviço

    - Violação de segredo da empresa

    - Ato de indisciplina ou insubordinação

    - Abandono de emprego

    - Ato lesivo da honra ou da boa fama

    - Agressões físicas

    - Prática constante de jogos de azar

    - Perda da habilitação profissional

    - Atos atentatórios à segurança nacional

    - Indisciplina ou insubordinação

    Perda de direito

    Ao receber a demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do saldo do Fundo de Garantia, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

    Fonte

    • Sobre o autorEcossistema de Negócios
    • Publicações1579
    • Seguidores176
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações248
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregada-e-demitida-por-postar-fotos-enquanto-estava-de-licenca-medica/1501437884

    Informações relacionadas

    TRT-3ª – Mantida justa causa aplicada a trabalhadora que postou fotos na praia durante licença médica

    Henrique Santos, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Quais situação em que uma postagem no INSTAGRAM pode ser o motivo de uma demissão?

    Thomaz Henrique Róz, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    É válida justa causa a trabalhador que postou fotos em clube de lazer enquanto estava de licença médica

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-50.2021.5.09.0585

    Bruno Moré, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Justa Causa x Atestado Médico

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)