Há uma crença generalizada na cultura brasileira de que "advogados são para quem pode pagar" e, em decorrência deste pensamento, muitos trabalhadores deixam de pleitear seus direitos trabalhistas na justiça. Todavia, a Justiça do Trabalho, classificado no ordenamento jurídico brasileiro como "justiça especial", foi justamente criada para que os trabalhadores tivessem acesso à justiça devido à sua condição de hipossuficiência. O Direito Trabalhista é considerado um Direito Social, portanto, é um direito fundamental inalienável ao trabalhador constituindo, portanto, cláusula pétrea, garantido pela Constituição Federal de 1988, previsto imediatamente em seu art. 1o , inciso IV e art. 7o , bem com na Lei No 13.874 /2019. Além destas previsões legais e muito antes destas, temos como "espinha dorsal" do Direito Trabalhista no Brasil, a conhecida CLT - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943. Na Justiça do Trabalho , conforme a CLT , tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não