Usucapião de imóvel urbano: definições, requisitos e limites, segundo o STJ
No REsp 1,824.133, a Defensoria Pública alegou que o CPC/2015 faculta ao interessado pedir a usucapião em cartório, porém sem prejuízo de optar pela via judicial... Além disso – destacou o ministro –, a contestação apresentada pelo réu não impede o transcurso do prazo... Para ela, a inércia dos gestores públicos não pode justificar a ocupação ilícita de área pública, sob pena de serem chanceladas situações ilegais de invasão de terras