Compilado de Jurisprudência do STJ - Resumo Informativo nº 807 - 16 de abril de 2024
devedor e duas testemunhas, tenha força executiva... Ou seja, a boa-fé de terceiro adquirente não tem o condão de afastar a nulidade do negócio jurídico feito em desacordo com a lei... Desse modo, não há que se falar em livre autonomia da vontade das partes para instrumentalizar título executivo a fim de, sob nova roupagem (contrato de confissão de dívida), burlar o entendimento consolidado