Empregada condenada a pagar R$ 259 mil para empresa
Junto à imagem, a funcionária adicionou comentários depreciativos sobre a colega, alegando que ela estava na empresa apenas para "aparecer na mídia" e "diminuir no imposto de renda"... A desembargadora enfatizou que o ato foi prejudicial não apenas à imagem da empresa, mas também aos seus empregados com deficiência, violando os artigos da CLT que tratam de mau procedimento e ato lesivo