Depressão como acidente de trabalho
Como a relação entre a depressão e o serviço foi provada após a dispensa, os ministros conferiram a estabilidade ao biólogo com fundamento no item II da Súmula 378 do TST... A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão a estabilidade provisória no emprego garantida nas situações de acidente... Nessa circunstância, a Segunda Turma reconheceu o direito à estabilidade provisória de 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213 /1991), assegurada ao empregado após a cessação do auxílio-doença acidentário