[Jurisprudência] STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (…) – O delito descrito no art. 158 , § 3º , do Código Penal é formal, restando configurado apenas com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça e com... Confira a ementa relacionada: (…) VÍTIMA QUE FORNECEU SENHAS DE SEUS CARTÕES BANCÁRIOS E TEVE A RESTRIÇÃO DE SUA LIBERDADE SOB AMEAÇA DE SUPOSTA ARMA DE FOGO ENQUANTO ERAM REAZIDADOS SAQUES EM SUA CONTA... A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 693.380/SP, decidiu que “é inviável o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, por se tratarem