STJ Dez 23 - Estupro de Vulnerável - Reconhecimento de Continuidade Delitiva - Pena Redimensionada
incoerência do discurso, o que, inclusive, não ocorreu no caso, consoante trecho transcrito no voto vencido proferido na origem: “Apresenta histórico de ser uma menina responsável, sem tendências à mentiraBanco cancela plano de saúde de gestante e terá de pagar R$ 20 mil de indenização
“Mentira” O Losango, em defesa, disse que a bancária teria mentido nos autos e que não houve supressão do plano de saúde.Bebê roubado em maternidade: qual a responsabilidade do hospital nesse caso?
Segundo investigações, a Autora do crime teria dito a familiares e ao namorado que estava grávida, o que justificaria a necessidade de encontrar um bebê para encobrir a mentira.STJ: atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu
De acordo com o ministro, em algumas situações, a própria lei atribui relevância penal à mentira; no entanto, ainda que o falseamento da verdade possa, eventualmente, justificar a responsabilização do[Resumo] Informativo 789 STJ
Suposta mentira do réu interrogatório. Falsa atribuição de crime a outrem. Dosimetria. Aumento da pena-base. Valoração como circunstância judicial negativa. Impossibilidade.Resumo informativo de jurisprudência do STJ nº 789 - 03 de outubro de 2023.
Informativo nº 789 3 de outubro de 2023. PRIMEIRA SEÇÃO Processo Pet 12.329-DF , Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 27/9/2023, publicado em 2/10/2023. Ramo do Direito DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Legalidade. A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas. Irrelevância. DESTAQUE A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 693.456/RJ , sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que "a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorreSTJ: O fato de o réu mentir em interrogatório judicial, atribuindo a prática de crime a outra pessoa, não justifica o aumento da pena-base.
Nem mesmo nas circunstâncias da personalidade ou da conduta social seria possível considerar desfavoravelmente a mentira do réu em interrogatório judicial... O paralelo feito por alguns doutrinadores com a confissão (se a confissão revela aspecto favorável da personalidade e atenua a pena, a mentira supostamente revelaria o oposto e poderia autorizar o seuDecisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa e enxurrada de ações
"Falar de imposto é mentira", diz o vídeo.A Sexta Turma do STJ decidiu que atribuir culpa a terceiro no interrogatório não permite aumentar pena-base do réu
De acordo com o ministro, em algumas situações, a própria lei atribui relevância penal à mentira; no entanto, ainda que o falseamento da verdade possa, eventualmente, justificar a responsabilização do