Multirreincidência/Reincidência Específica (Art. 61, I do CP) x Atenuante da Confissão (Art. 65 do CP) x Princípio da Individualização da Pena.
Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61 , I , do Código Penal , sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante... Mas, para isso que servem, a saber: Na segunda fase da dosimetria geralmente o Ministério Público - MP, ou o Assistente de Acusação, quer por tudo impedir que o acusado não faça jus a atenuante específica... transcrevo no excerto agora reproduzido: "É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não