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5 de Maio de 2024

Compensação de créditos tributários em Embargos à Execução?

Publicado por Ponto Jurídico
há 11 dias

Recentemente, o STF deu início a um julgamento crucial que pode alterar a maneira como as dívidas fiscais são contestadas no Brasil. A corte está analisando se os contribuintes podem utilizar a compensação de créditos tributários como defesa durante o processo de execução fiscal. Esta questão foi trazida à tona pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e está provocando debates intensos sobre as práticas fiscais e os direitos dos contribuintes.

A compensação tributária permite que as empresas utilizem créditos acumulados para quitar impostos devidos, processo que pode levar até cinco anos para ser validado pela Receita Federal. Atualmente, a jurisprudência não favorece o contribuinte, que busca poder defender-se em juízo alegando que o débito já foi quitado via compensação, ainda que não reconhecida oficialmente.

O voto do relator, Dias Toffoli, foi desfavorável à permissão para discussão de compensações não homologadas em embargos à execução fiscal. Segundo Toffoli, tal demanda possui um caráter infraconstitucional, cuja análise não se enquadra em controle abstrato de constitucionalidade, visto que o STJ já se posicionou contra essa prática.

Para o CFOAB, no entanto, impedir a discussão de compensação em embargos limita muito a defesa do contribuinte, podendo levar a cobranças duplas do mesmo débito e resultar em cerceamento de defesa.

Este julgamento não apenas redefine as normas de execução fiscal no Brasil, mas também destaca a tensão entre as práticas administrativas da Receita Federal e os direitos processuais dos contribuintes, apontando para um possível caminho legislativo que poderia harmonizar essas questões no futuro.

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