Empresa farmacêutica deve indenizar e reintegrar profissional dispensada de forma discriminatória
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu dispensa discriminatória e condenou companhia farmacêutica a indenizar por danos morais empregada desligada em razão de doença grave... Assim, a Turma determinou o valor de R$ 10 mil como indenização por dano moral e obrigou a reintegração da empregada, vencido o voto da juíza Alcina Maria Fonseca Beres neste item... Cita, por fim, o artigo 93 da Lei 8.213 /91 , argumentando ter direito à proteção por garantia de emprego indireta, já que integra a cota PCD