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3 de Maio de 2024

A obrigatoriedade de empresas cumprirem cotas legais

ano passado

Com o crescimento e desenvolvimento de qualquer empresa vem também a necessidade de pesquisa e planejamento para expansão. A companhia deve se preparar levando em consideração o negócio e os diversos aspectos que o impactam. Assim, além de infraestrutura, logística, tecnologias e pessoas, as leis devem ser postas nessas variáveis e levadas em conta nas tomadas de decisões.

É neste sentido que os julgadores da 4ª turma do TRT da 3ª região (processo: 0010521-16.2019.5.03.0006) mantiveram a condenação de uma empresa de terceirização de serviços gerais a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais coletivos, em razão do descumprimento da cota legal de contratação de aprendizes, prevista no art. 429 da CLT.

No caso, o art. 429 da CLT dispõe que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Além da cota para aprendizes, a Legislação Brasileira também prevê a reserva legal de cargos para pessoas portadoras de deficiência habilitadas ou reabilitadas pela Previdência Social, com uma parcela de 2% a 5% dos cargos nas empresas.

Nesse sentido, as empresas devem envidar esforços no sentido de atender às determinações legais, prevenindo a imputação de penalidades judiciais ou administrativas.

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