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23 de Maio de 2024

TJ/SP determina que idosa PcD receba carro com isenção tributária

há 7 meses

Resumo da notícia

No presente caso, uma idosa com deficiência física adquiriu um veículo para pessoa com deficiência (PcD) da marca Hyundai. Após efetuar o pagamento por boleto, a concessionária informou que, devido a uma alteração legislativa na isenção tributária, não seria mais possível entregar o veículo. Diante disso, a idosa ingressou com uma ação judicial buscando o cumprimento do contrato e indenização por danos morais contra a loja e a fabricante.

Conteúdo elaborado por Dr. Antônio Eduardo Senna Martins

Decisao do TJ/SP

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu que a idosa PcD tem direito a receber o veículo conforme o negócio celebrado. Segundo o colegiado, a cliente deveria ter sido informada da possibilidade de alteração na legislação, em conformidade com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

A relatora do caso, desembargadora Deborah Ciocci, ressaltou que a mudança legislativa ocorreu após o início do contrato e que era dever da concessionária informar a cliente sobre a possibilidade de alteração da lei. A desembargadora destacou que não havia comprovação de que a parte ré forneceu as informações necessárias sobre a possível mudança na legislação de venda de veículos para PcD, nem entrou em contato com a autora para esclarecer o ocorrido e tentar cancelar o boleto emitido por equívoco.

A magistrada também enfatizou que a cliente efetuou o pagamento dentro do prazo e apresentou toda a documentação necessária que comprovava seu direito à isenção fiscal. Por outro lado, a empresa não emitiu a nota fiscal antes da emissão do boleto, descumprindo o que ela mesma se comprometeu. Com base no artigo 427 do Código Civil, que estabelece a obrigação de vinculação da proposta, a desembargadora concluiu que a ré deve cumprir com sua obrigação de entregar o veículo conforme as condições apresentadas na proposta de venda aceita pela autora.

Diante disso, o colegiado do TJ/SP manteve a decisão de primeira instância, condenando as empresas solidariamente a entregarem o veículo adquirido pela idosa, além de pagar R$ 8 mil cada uma a título de danos morais.

Considerações Finais

A decisao do TJ/SP reforça a importância de informar o consumidor sobre eventuais alterações na legislação que possam afetar a concretização de um negócio jurídico. No caso em questão, a idosa adquiriu o veículo com base na lei que concedia a isenção tributária, e a alteração posterior da legislação não poderia prejudicar o cumprimento do contrato já celebrado.

A decisão também destaca a necessidade de cumprir as obrigações assumidas no âmbito de um contrato, em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil. A empresa, ao não emitir a nota fiscal antes da emissão do boleto, descumpriu sua obrigação e gerou prejuízos à consumidora.

Portanto, a decisao do TJ/SP protege os direitos da idosa PcD, garantindo que ela receba o veículo conforme o contrato firmado e seja indenizada pelos danos morais sofridos em decorrência da conduta das rés. Essa decisão reforça a importância da transparência e do respeito aos direitos do consumidor, especialmente das pessoas com deficiência, que contam com benefícios fiscais para a aquisição de bens e serviços que facilitem sua inclusão e locomoção.

________________

Antônio Eduardo Senna Martins é advogado especialista em Direitos Humanos, Direito Digital, Direito Tributário, Direito Civil e Processual, Direito Penal e Processual Penal. Membro da Comissão de Direito Digital OAB/SP Vinhedo. Sócio fundador do escritório de advocacia SENNA MARTINS ADVOGADOS.

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