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1 de Junho de 2024

Teve problemas na compra de carro para PcD nesses últimos meses?

Isso pode ser explicado devido à nova Medida Provisória 1.034/2021, que limitou o valor máximo para a isenção total dos carros para PcD.

Publicado por Allan Werson
há 3 anos

A nova Medida Provisória foi publicada no dia 02 de março deste ano, passando a limitar a aplicação da isenção aos veículos novos com preço de venda não superior a R$70.ooo,00 (setenta mil reais), já incluindo o valor dos tributos incidentes.

Em matéria publicada essa semana pelo Portal UOL, clientes da Hyundai demonstraram insatisfação diante da dificuldade que estão tendo com seus pedidos de carros para PcD. Eles alegam que tiveram seus pedidos cancelados pela montadora.

Segundo os compradores, a maior causa da revolta é que esses pedidos se deram logo no início do ano, e somente agora no mês de maio, é que eles estão tomando conhecimento da recusa na compra de seus veículos, gerando grande sentimento de frustração e de descaso.

Os clientes também reclamam que, se fossem informados anteriormente pela montadora, poderiam estar procurando outras alternativas de compra, já que agora irão ter que aguardar mais alguns meses até conseguirem negociar e receberem outro carro.

Do outro lado, a montadora alega em alguns casos que o motivo para o cancelamento dos pedidos se deu pela falta de peças, em outros já menciona que tenha se dado pela Medida Provisória 1.034/2021, aprovada no mês de março de 2021.

Fato é que esses clientes estavam aguardando desde o mês de janeiro, e só foram notificados do cancelamento dos pedidos agora em maio. Portanto, dois meses após a alteração da condição para aquisição de carro para PcD.

Dessa maneira, fica evidente que a montadora já tinha tomado conhecimento da mudança, e assim, os consumidores passaram a buscar seus direitos através de reclamações junto ao PROCON, e posteriormente, ajuizando demanda na esfera cível.

A tese em que baseiam suas alegações é a de que somente tiveram seus pedidos cancelados por causa do aumento que os automóveis tiveram em seu valor, e não por falta de peças ou de alterações nos requisitos de carro para PcD, e que, portanto, sofreram total descaso ao serem notificados tardiamente quanto a recusa de seus pedidos, postulando ação de indenização por danos morais diante de toda a negligência e imprudência da montadora.

Por fim, esses clientes ainda devem encontrar dificuldades para encontrarem outros carros para PcD, posto que com a nova Medida Provisória, esses veículos praticamente foram extintos do mercado.

Hoje são poucos os carros novos que podem receber a isenção total de ICMS e IPI para PcD e são poucas as versões de câmbio automático com valor abaixo do limite de R$70.000,00 para a isenção total, o que deve gerar ainda mais desconforto aos consumidores.

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4 Comentários

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Vocês estão de parabéns pós ajuda muita gente que esta precisando continuar lendo

Eu estive na sefins de Port Velho rodonia, meu processo foi cancelado pediram pra mim ir na junta médica do detran, sendo que eu já tinha passado, e com essa nova lei pediram pra mim voltar lá novamente. Sendo que eu dou permanente, continuar lendo

Muito bom! continuar lendo

Texto bastante esclarecedor, obrigado por compartilhar, ajudará muitos em todo país a buscarem seus direitos. continuar lendo