Consumidor acusado de fraude no relógio de luz é indenizado
O consumidor que é acusado e cobrado por suposta irregularidade no medidor de energia elétrica, chamado também de relógio de luz, pode ter reconhecida a inexistência do débito e ainda ser indenizado... É PRECISO PROVAR A FRAUDE A concessionária de energia elétrica precisa provar que o consumidor alterou o relógio de luz para a obtenção de vantagem indevida... Lembrando que a pessoa que age de má-fé, alterando o medidor de energia de propósito, para que não marque corretamente o consumo, pode ser julgada por crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código