Um fato, diversas consequências: a independência e as implicações entre as esferas civil, penal e administrativa
se a ação penal tivesse sido proposta regularmente, mas, no caso, teria sido reconhecida a ilegitimidade ativa do Ministério Público na ação criminal... No recurso ao STJ, o acusado alegou a ocorrência da prescrição da ação, afirmando não haver prejudicialidade entre as esferas civil e criminal, pois o artigo 200 do CC/2002 somente poderia ser aplicado... Villas Bôas Cueva, relator do REsp 1.829.682 , observou que o artigo 935 do Código Civil adotou o sistema da independência entre as esferas civil e criminal, mas tal independência é relativa: uma vez reconhecida