Edição Extraordinária n.º 12 — Jurisprudência do STJ Informativo — 25 de julho de 2023
No entanto, se o fato de terceiro ocorrer dentro da órbita de atuação do fornecedor, ele se equipara ao fortuito interno, sendo absorvido pelo risco da atividade... Desse modo, deverá ser verificado em liquidação de sentença, a ser apurado por estudo técnico atuarial, o montante de custeio que o trabalhador deveria contribuir se o empregador tivesse pagado corretamente