Quem trabalha para entidade religiosa pode entrar em greve?
A resposta é sim.
Todo empregado (que tenha carteira assinada) de instituições religiosas estão abarcados pelas regras e direitos existentes na CLT, desde a correta assinatura da CTPS, à observância dos procedimentos rescisórios.
Essa inclusive, é a expressa indicação do § 1º, do art. 2º, da CLT, que equipara à condição de empregador, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou quaisquer outras instituições sem fins lucrativos que realizem a admissão de trabalhadores como empregados.
Mesmo que o direito de greve não esteja diretamente previsto na CLT (pois é regulamentado através da Lei 7.783/89), todo e qualquer trabalhador, em caso de descumprimento de seus direitos por parte do empregador, pode exercer o direito de greve.
E querem um bom exemplo?
Na última quarta-feira, dia 10/11, os empregados da Igreja Mundial, do Pastor Valdomiro Santiago (aquele do chapéu de cowboy) decretaram greve, assistidos pelo Sindicato dos Radialistas de São Paulo, pois alegam que a Igreja tem, há alguns meses, atrasado o pagamento de salários, atrasado a entrega dos vale-alimentação, e não tem realizado o recolhimento de FGTS e INSS.
Então fica a dica do trabalhista, foi contratado como empregado carteira assinada, tem possibilidade de exercer o direito de greve sim, mesmo que trabalhe em uma instituição de cunho religioso ou social.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.