No Informativo nº 806, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgou que em delitos sexuais, a retratação da vítima autoriza a revisão criminal para absolvição do réu, quando o conjunto probatório se limita à sua declaração e a testemunhos, sem outras provas materiais. Eis o julgado: INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR A controvérsia envolve a viabilidade de se acolher a retratação da vítima como fundamento para a admissão de nova prova, conforme previsto no art. 621 , III , do Código de Processo Penal , e a validade do procedimento de reconhecimento pessoal efetuado durante a fase de inquérito policial. No caso, durante a audiência de justificação, a vítima, que tinha 9 anos na época dos fatos e 22 anos na audiência de justificação criminal, declarou não poder afirmar com certeza que o imputado foi o autor dos crimes de roubo e estupro de vulnerável. Ela relatou não ter visto o rosto do agressor no dia dos fatos e que, dentre os suspeitos apresentados para reconhecimento pessoal