Pleno discute atualização monetária e juros de mora de contribuições previdenciárias
Entendeu que o fato gerador das contribuições previdenciárias, no caso, está disposto no artigo 195 , I , a , da Constituição da República... Peduzzi, que negava provimento, defendeu que não seria possível norma legal, infraconstitucional, estabelecer fato gerador para contribuição social diverso do fixado no inciso I, a, artigo 195 da Constituição... Além disso, a ministra Kátia Arruda discordava do voto do relator quanto aos juros de mora, considerando que deveriam incidir só após liquidação da sentença