Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS •
O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício... Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária... Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido, afirmou o ministro