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1 de Junho de 2024
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    DPU garante benefício assistencial a italiano residente no Brasil

    há 5 anos

    Salvador – G.I., 81 anos, obteve a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) sob tutela de urgência, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia. O cidadão fez requerimento administrativo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porém o pedido foi negado sob a justificativa de inexistência de previsão legal que autorizasse a concessão do benefício a estrangeiros. G.I. tem nacionalidade italiana, mas vive no Brasil desde 1997.

    Morador do bairro de Cidade Nova, G.I. é separado há três anos e reside sozinho no imóvel da filha, que vive com a mãe. Atualmente está desempregado, em virtude da idade avançada e dos problemas de saúde causados em razão desta, como: insuficiência respiratória, bronquite crônica, artrose e artrite nos joelhos e complicações na coluna cervical. O assistido da DPU sustenta-se por meio de eventuais atividades como guia turístico, mas afirma que o valor recebido é insuficiente para sua sobrevivência e, eventualmente, necessita de ajuda da ex-cônjuge na compra de alimentos ou medicamentos.

    Em face às dificuldades financeiras e à impossibilidade de ingresso no mercado de trabalho, G.I. buscou o INSS para concessão do benefício de prestação continuada a fim de manter suas necessidades básicas. Entretanto, o órgão não reconheceu o direito ao benefício, apontando a nacionalidade estrangeira de G.I. e a necessidade de naturalização brasileira para recebimento da assistência.

    De acordo com o defensor público federal Vladimir Correia, o indeferimento do amparo assistencial por parte do INSS é injusto, pois “os direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição estendem-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país”. Ele afirma também que, ao contrário da argumentação do INSS, não é necessário que o cidadão seja naturalizado para que possa receber o benefício. Além disso, G.I. se enquadra nos critérios para recebimento do BPC/LOAS, já que é pessoa idosa e não tem condições de prover o próprio sustento.

    Acolhendo a solicitação da DPU, o juiz federal Tiago Borré, substituto da 9ª Vara Federal, julgou a favor do requerente. O INSS foi condenado a conceder o benefício no prazo de 15 dias, assim como pagar a quantia referente às parcelas vencidas a partir da data da perícia socioeconômica, quando foi comprovada a vulnerabilidade econômica de G.I., totalizando R$ 2.182,77.

    MML/MMO
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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