É incabível antecipação de honorários periciais na Justiça do Trabalho
gratuita... acrescentou o magistrado, não há possibilidade de o perito não ser remunerado, diante do teor da Resolução 66/2010 do CSJT, que regulamenta o pagamento de honorários, no caso de concessão dos benefícios da justiça gratuita... No entanto, advertiu o magistrado, esses dispositivos não se aplicam na Justiça do Trabalho